A lei só cumpre a função social pela qual se justifica quando é expressão jurídica do senso comum. A partir do momento em que se precisa recorrer a um especialista para conhecê-la, ou melhor, a partir do momento em que se torna conhecimento especializado, distante, e não universalmente apreendido por óbvio, a lei perde a função social e torna-se mero meio de opressão por parte daqueles que detêm o poder de aplicá-la ou se beneficiam de sua aplicação.