Não parece nem um pouco razoável que, morto o autor, sob a justificativa de lhe resguardar os “direitos” dos herdeiros, sua obra fique quase inacessível por setenta anos, até que, enfim, caia no chamado domínio público. Certamente, não parece ser do interesse do autor que sua produção seja tutelada pelos caprichos daqueles que só a enxergam como meio de ganhar alguns trocados, e que fazem quase sempre com que ela caia em esquecimento justamente quando poderia ganhar maior repercussão, isto é, nos anos imediatos à morte. Repetidamente, o que se vê são “herdeiros” optando pelo melhor negócio, quer dizer, dando exclusividade a uma editora meia-boca para imprimir as obras num papel vagabundo, com edição péssima e lucro maior. Porém, não é raro que a editora também dificulte a distribuição, o que resulta em menos vendas e lucro menor. Tudo isso é muito mesquinho, e chega a ser incompreensível como foi possível tornar-se normal, especialmente aos “herdeiros”, usar o autor em vez de homenageá-lo, prejudicá-lo em vez de promovê-lo…