O direito de incomodar

Na sociedade brasileira, o direito de incomodar prevalece sobre o direito de não ser incomodado, este fundamental para o convívio pacífico no mundo civilizado. No mundo civilizado, aquele que incomoda perde imediatamente a razão e é condenado pelo senso comum; já na selva brasileira, ai daquele que julgar-se no direito de não sofrer distúrbios frequentes! Diz-se que, em Tóquio, o que mais espanta é o silêncio que permeia a grande movimentação das avenidas, a mudez das construções enormes, o ruído que não emana do comércio. Um cão brasileiro, em Tóquio, parece destinado a enlouquecer.